O Formulário Digital será utilizado para que o Credor, titular de crédito definitivo e listado na Relação de Credores, realize a escolha e adesão a uma das opções de pagamento dentre aquelas previstas nas Cláusulas 3.1., 3.2., 3.3., 3.4., 3.5., 3.6., do PRJ. Por meio do Formulário Digital, o credor realizará o preenchimento do termo de adesão relativo à opção de pagamento escolhida, que deverá ser assinado através de link Docusign enviado automaticamente pela plataforma ao e-mail cadastrado.
O prazo limite é de até 20 dias úteis contados da divulgação do Edital de Eleição da Opção de Pagamento – Demais Credores, conforme descrito na cláusula 4.1 do PRJ.
Credores Quirografários Mercado de Capitais deverão aguardar a divulgação do Edital de Eleição da Opção de Pagamento – Mercado de Capitais.
Detentores de Créditos Ilíquidos deverão realizar a sua opção de pagamento conforme prazos estipulados na Cláusula 3.6.1.1. do PRJ.
O PRJ aprovado pelos credores pode ser encontrado no endereço eletrônico do Administrador Judicial, clicando aqui.
Não será possível o preenchimento do formulário após o prazo limite. O Credor que não se manifestar e indicar, expressa e tempestivamente, nos termos do PRJ, a opção de pagamento aplicável aos seus respectivos Créditos dentro do prazo limite será pago nas condições previstas do PRJ conforme a Classe correspondente.
É possível verificar tais informações na Relação de Credores disponibilizada clicando aqui.
Sim, os Credores estrangeiros, desde que devidamente listados na Relação de Credores, estão aptos a acessar e preencher o Formulário Digital para adesão a uma das opções de pagamento que lhe sejam aplicáveis.
Poderá preencher o formulário o cessionário que tenha atendido integralmente as exigências constantes na cláusula 3.8.6..
O Credor poderá indicar a conta corrente de sua preferência, desde que seja de titularidade do respectivo Credor.
Excepcionalmente, no caso de Créditos Trabalhistas judicializados, poderá ser indicada a conta corrente do advogado representante do Credor, desde que possua poderes expressos para receber o pagamento em nome do respectivo Credor e envie documentação comprobatória.
Sim, o Credor titular de crédito definitivo e listado na Relação de Credores, poderá preencher o Formulário Digital, independentemente da sua participação na Assembleia que aprovou o PRJ.
Não, desde que tenha finalizado o processo de preenchimento do Formulário Digital com a conclusão da assinatura eletrônica no Docusign.